A TIM (BVMF:TIMS3) confirmou nesta segunda-feira, 1º, que apresentou na última sexta-feira, 30, à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) uma nova proposta de Oferta de Referência de atacado para roaming nacional, na continuidade do cumprimento das obrigações determinadas pelas autoridades regulatórias e concorrenciais para a transferência dos ativos móveis da Oi (BVMF:OIBR3). A decisão foi antecipada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.
O novo valor de referência de atacado para o tráfego de dados em roaming é de R$ 4,91 por Gigabyte. Este valor, afirma a operadora em nota, é absolutamente compatível com o preço médio do varejo, calculado pela própria Anatel, de R$ 5,86, reflete os resultados do modelo de custos, conforme definido pelo condicionante fixado pelo regulador, e ao, mesmo tempo, evita as distorções de um modelo teórico bottom-up que não representa os custos e a realidade operacional das operadoras no Brasil.
A operadora explica que só agora teve condições de elaborar a proposta, pois o acesso aos autos do processo decisório só foi concedido pela entidade regulatória no início do mês de julho, após ter sido negado antes da decisão da Anatel. "Por isso, tornou-se necessário recorrer à Justiça para que a companhia pudesse ter tempo hábil para analisar os documentos e estudos que basearam a decisão e se manifestar tecnicamente com o suporte de uma consultoria externa independente (Advisia)", afirma.
Em julho, as três operadoras obtiveram liminares na Justiça que permitiram a postergação da apresentação dos seus planos de roaming no atacado.
"A nova proposta da TIM acata várias das observações da consultoria contratada pela Anatel. Ela se baseia na contabilidade regulatória auditada a cada ano e produzida levando em conta estritamente a regulamentação específica", diz a empresa.
Além disso, a proposta da TIM incorpora quatro aspectos de natureza econômica: vigência máxima de 18 meses dos contratos de roaming em áreas coincidentes, prazo a partir do qual é preciso contar com os investimentos em rede de quem comprou a frequência; vedação absoluta da prática ilegal e abusiva do roaming permanente, já condenada pela Anatel, mas objeto de manobras judiciais por parte de empresas empenhadas em criar modelos de negócios irregulares; manutenção do modelo de negócios de cobrança da assinatura M2M, que nunca se mostrou ser um gargalo nas relações setoriais e atua também como desincentivo à ilegalidade do roaming permanente; e valores de referência iguais para todas as operadoras, para evitar que a regulamentação seja fonte de distorções competitivas.