Dólar avança sob influência do exterior e se reaproxima dos R$5,30
A Proposta de Emenda à Constituição 66/2023 foi elaborada para aliviar a pressão fiscal de Estados e Municípios ao limitar o valor anual destinado ao pagamento de precatórios. Esse teto é definido a partir da relação entre o estoque da dívida e a receita corrente líquida de cada ente federativo. A medida retira, a partir de 2026, os precatórios do teto de gastos e cria um cronograma gradual de retorno às metas fiscais. O objetivo declarado é permitir previsibilidade orçamentária e mais espaço para reorganizar as contas públicas.
Embora esse alívio seja positivo para o planejamento fiscal, ele altera de forma significativa a precificação e a liquidez no mercado de precatórios. Ao alongar os prazos de pagamento, o valor presente dos créditos diminui e o deságio nas operações de antecipação e venda tende a crescer. Investidores passaram a exigir maiores taxas de desconto para compensar o risco de espera mais longa, o que afeta tanto entes inadimplentes quanto aqueles que vinham pagando dentro do prazo, mas agora estão submetidos a um limite de desembolso anual.
Outro ponto relevante é a mudança no indexador de correção. A substituição da Selic pelo IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, quando essa fórmula for mais vantajosa para o devedor, reduz a remuneração ao longo do tempo. Essa diferença, mais sensível em prazos longos, exige dos investidores atenção redobrada na análise de retorno líquido e na escolha dos ativos. A composição do fluxo de recebimento se torna determinante para avaliar a atratividade do crédito.
Nesse novo contexto, a diferenciação entre entes de regime geral, sem estoque pendente, e aqueles do regime especial, com atrasos acumulados, ganha ainda mais importância. No primeiro caso, a previsibilidade de pagamento tende a justificar deságios menores. No segundo, a incerteza sobre prazos e a possibilidade de novas renegociações demandam prêmios mais altos para viabilizar a operação.
O mercado de legal claims, portanto, deve se ajustar a um cenário mais seletivo e técnico. A análise fiscal dos entes, a verificação da posição do crédito na fila e a avaliação de eventuais riscos jurídicos passam a ser elementos centrais na precificação. Há espaço para oportunidades tanto em créditos mais seguros, que preservam fluxo e liquidez, quanto em ativos de maior risco, mas com potencial de negociação vantajosa.
A PEC 66 cria uma folga fiscal relevante para o setor público, mas transfere parte do ônus para credores e investidores. Adaptar-se a essa nova realidade requer gestão ativa, análise aprofundada e modelos de precificação capazes de refletir as mudanças nos prazos, na remuneração e na liquidez. É esse equilíbrio entre risco e retorno que definirá os vencedores nesse novo ciclo do mercado de precatórios.