Por que o novo IOF pode ser derrubado?

Publicado 27.05.2025, 14:00

Desvio de finalidade e o princípio da anterioridade nonagesimal: o que você precisa entender

Em momentos de mudanças na tributação ou na aplicação de leis que afetam diretamente o bolso da população, alguns termos jurídicos passam a circular com mais frequência, mas nem sempre são bem compreendidos. Dois desses termos são “desvio de finalidade” e “anterioridade nonagesimal”. Apesar de parecerem distantes do nosso dia a dia, eles são essenciais para garantir que o Estado respeite o direito dos contribuintes.

O que é desvio de finalidade?

O desvio de finalidade ocorre quando uma autoridade pública utiliza um instrumento jurídico ou legal para um fim diferente daquele que foi originalmente proposto ou permitido por lei. Em termos simples, é quando a intenção por trás de uma medida é “maquiada” para parecer legal, mas na prática está sendo usada para algo que não deveria.

Esse tipo de conduta fere os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, pois enfraquece a confiança da sociedade nas instituições públicas. Um exemplo clássico pode ocorrer em mudanças tributárias: o governo altera a natureza de um imposto ou taxa sob uma justificativa, mas na prática o objetivo é outro, como antecipar a arrecadação ou evitar a aplicação de regras constitucionais.

E onde entra a anterioridade nonagesimal?

A anterioridade nonagesimal é uma proteção constitucional prevista no artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal. Ela determina que nenhum tributo pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou, ainda que esteja dentro do mesmo exercício financeiro.

Essa regra foi criada para dar previsibilidade e segurança jurídica ao contribuinte. Imagine o seguinte: você planeja suas finanças para o ano e, de repente, uma nova lei aumenta um tributo do dia para a noite. Isso causaria um verdadeiro caos. Por isso, a Constituição exige esse prazo de carência de 90 dias, como forma de proteger o contribuinte de surpresas repentinas.

Quando há desvio de finalidade, esse princípio pode ser violado

O problema é que, quando o governo comete desvio de finalidade, pode tentar driblar justamente esse prazo. Como? Simples: muda a “natureza” da operação (por exemplo, de uma remessa pessoal para uma operação de investimento) apenas no papel, para aplicar um novo imposto ou alíquota sem respeitar os 90 dias exigidos pela anterioridade nonagesimal.

Isso é extremamente grave, pois enfraquece a função da própria Constituição como garantidora dos direitos dos cidadãos.

Por que devemos prestar atenção nisso?

Porque respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal não é um favor do Estado, é um dever. E quando há tentativa de desvio de finalidade, o contribuinte está sendo lesado duplamente: primeiro, ao pagar um tributo indevido ou mal explicado; segundo, ao ter seus direitos constitucionais ignorados.

Por isso, é fundamental que a sociedade, os juristas, os empresários e os contribuintes em geral estejam atentos. Mais do que entender os termos técnicos, é preciso entender o impacto que eles têm na vida real. Transparência, previsibilidade e respeito à legalidade são pilares de qualquer democracia saudável.

Vimos e vivemos a pressa em arrecadar, atropelando a Constituição.

Mais do que um debate técnico, esse é um alerta.

Não podemos normalizar manobras que burlam regras constitucionais em nome da pressa fiscal. Transparência, respeito às leis e previsibilidade não são luxos: são deveres do Estado.

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