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Reforma Tributária e planejamento patrimonial e sucessório

Publicado 13.09.2024, 13:30

A reforma tributária aprovada em 2024 introduz mudanças profundas que impactam diretamente as estratégias de planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. Com alterações significativas na tributação de dividendos, extinção de incentivos fiscais como os Juros sobre Capital Próprio (JCP), e novas regras para fundos exclusivos, é importante entendermos como essas mudanças afetam as estruturas mais utilizadas para gestão de patrimônio.  

  1. Tributação de Dividendos

A reforma implementa a tributação de dividendos em 15%, podendo chegar a 20% para valores mais elevados, afetando diretamente a distribuição de lucros por holdings e outras estruturas de planejamento patrimonial.

Antes isentos, os dividendos eram amplamente utilizados para transferir recursos para os acionistas sem incidência de imposto, o que permitia otimizar a carga tributária de famílias e empresas. Com a nova regra, essa estratégia perde parte de sua atratividade, incentivando uma reavaliação das políticas de distribuição de lucros para mitigar o impacto da tributação​.

  1. Fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP), antes utilizados como uma ferramenta para reduzir a carga tributária, foram eliminados pela reforma. A dedução de JCP permitia que as empresas reduzissem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL ao remunerar seus acionistas.

A extinção desse benefício exige que empresas e investidores busquem alternativas para remuneração de capital, como o uso de instrumentos financeiros híbridos ou reorganizações societárias que minimizem os impactos fiscais​.

  1. Tributação de Fundos Exclusivos

Os fundos exclusivos, frequentemente utilizados por investidores qualificados para otimizar o planejamento patrimonial, são diretamente afetados pelas novas regras de tributação.

A reforma determina a tributação de rendimentos anualmente, independentemente do resgate ou amortização de cotas, o que altera significativamente o fluxo de caixa e a estratégia de gestão desses veículos. 

Além disso, são introduzidas exigências de maior transparência e compliance, obrigando uma revisão na forma como esses fundos são utilizados para planejamento sucessório e patrimonial​.

  1. Ganho de Capital

A reforma aumenta a alíquota de imposto sobre o ganho de capital para pessoas físicas e jurídicas, chegando a até 22,5%, dependendo do valor do ganho. Essa medida impacta diretamente operações de reorganização patrimonial, como fusões, aquisições e alienações de ativos.

Holdings e outros veículos utilizados para planejamento sucessório e patrimonial terão que reconsiderar suas estratégias de transferência e reestruturação de ativos, uma vez que o custo tributário dessas operações aumentará significativamente​.

  1. Revisão dos Regimes Especiais e Incentivos Fiscais

A reforma extingue ou altera diversos regimes especiais e incentivos fiscais que eram utilizados para otimizar a carga tributária. Exemplos incluem a eliminação de regimes diferenciados que permitiam alíquotas reduzidas para determinados setores e a introdução de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substitui tributos como o ICMS e o ISS.

Essas mudanças impactam diretamente as estruturas que dependiam desses benefícios para reduzir custos tributários, como holdings, fundos imobiliários e outros veículos de investimento​.

  1. Nova Estrutura: IBS e CBS 

A reforma estabelece a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS, Cofins e IOF-Seguros.

Esta mudança, alinhada aos padrões internacionais de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), traz novas regras de apuração, alíquotas, e compensação de créditos, exigindo ajustes operacionais significativos para empresas e fundos. Veículos de planejamento patrimonial que operam em múltiplas jurisdições precisarão avaliar como a nova estrutura de impostos afeta suas operações e fluxos de caixa​.

  1. Tributação de Investimentos no Exterior

A reforma altera a forma como os rendimentos de fontes estrangeiras são tributados, aplicando impostos sobre dividendos recebidos de subsidiárias no exterior. Isso exige que investidores com estruturas internacionais revisem seus modelos para minimizar impactos tributários, considerando, inclusive, a renegociação de tratados de bitributação.

A utilização de holdings internacionais e outros veículos pode se tornar menos atrativa sob as novas regras, exigindo uma reestruturação patrimonial global​.

Transição para Implementação da Reforma

A reforma prevê um cronograma de transição para a implementação completa dos novos tributos (IBS e CBS) e a extinção dos tributos antigos (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IOF-Seguros). Isso inclui a cobrança gradual do IBS e da CBS, com as alíquotas sendo ajustadas ao longo de um período de cinco anos. 

*Fonte: Ministério da Fazenda, Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. "Regulamentação da Reforma Tributária: Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo." Apresentação realizada na 1ª Audiência Pública da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, 13 de agosto de 2024.

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