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Você Sabe o que É e Como Funciona um BDR?

Publicado 15.09.2021, 14:18
Atualizado 09.07.2023, 07:32

 

 

Investir em ações é uma excelente maneira de se associar a grandes empresas e aumentar o seu patrimônio de forma significativa ao longo do tempo.

Contudo, apesar das diversas vantagens que este tipo de investimento oferece, a bolsa de valores brasileira ainda é muito pequena quando comparada aos seus pares nos mercados desenvolvidos. Além disso, por conta das nossas jabuticabas e problemas estruturais, nossa bolsa é carente de empresas de determinados setores de vanguarda, como tecnologia, ciência e entretenimento.

Por isso, nos últimos anos deixamos de aproveitar diversas oportunidades de multiplicação exponencial de capital, como Microsoft (NASDAQ:MSFT) (SA:MSFT34), Apple (NASDAQ:AAPL) (SA:AAPL34), Johnson & Johnson (NYSE:JNJ) (SA:JNJB34), Facebook (NASDAQ:FB) (SA:FBOK34), Disney (NYSE:DIS) (SA:DISB34), Netflix (NASDAQ:NFLX) (SA:NFLX34) e Amazon (NASDAQ:AMZN) (SA:AMZO34), dentre outras. Ou melhor, deixávamos.

Pois bem, agora que os brasileiros estão cada vez mais acostumados com o mercado de ações, chegou a hora de acrescentar mais uma sigla à sopa de letrinhas do mercado, o BDR.

O Brazilian Depositary Receipt (certificado de depósito de valores mobiliários), ou simplesmente BDR, é um ativo emitido no Brasil que representa outro ativo — geralmente ações — emitido por empresas de capital aberto com sede no exterior.

Em poucas palavras, o BDR é um ativo negociado aqui na B3 (SA:B3SA3) (bolsa de valores brasileira), que está atrelado à ação de uma empresa sediada no exterior.

Mas é preciso ficar atento para não confundir as coisas, pois ao comprar um BDR de determinada companhia, o investidor está adquirindo um certificado que representa às ações da empresa em questão, mas isso não o torna um acionista, uma vez que ele não comprou as ações da empresa.

Esse certificado é emitido, aqui no Brasil, por uma instituição depositária, é responsável por garantir o lastro dos BDRs. Por exemplo, se você comprar 10 BDRs da Amazon, a instituição financeira depositária responsável deverá reservar e bloquear a mesma quantidade de ações da Amazon em uma conta de custódia, de sua responsabilidade, mantida no exterior.

Basicamente, existem dois tipos de BDRs, o Patrocinado, que pode ser dividido em três níveis, e o Não Patrocinado.

O Patrocinado (BDR P) é atrelado apenas a uma instituição depositária e é contratado pela própria empresa emissora das ações que serão representadas pelo certificado. Utilizando o mesmo exemplo, a Amazon poderia contratar uma instituição financeira para lançar um programa de BDRs aqui no Brasil.

Esse tipo de BDR é subdividido em três níveis diferentes, de acordo com o tipo de distribuição permitida para cada um e o volume de informações que devem ser oferecidas aos investidores sobre as empresas emissoras.

Os BDRs Patrocinados Nível I não necessitam do registro da companhia na CVM. São negociados exclusivamente em mercados de balcão não organizado (nos quais acontecem negociações exclusivas entre duas partes) ou em segmentos criados especificamente para este tipo de ativo. Eles só podem ser objeto de oferta pública do tipo “esforços restritos”, a qual limita o número máximo de investidores a 50.

A instituição depositária precisa publicar todas as informações que a empresa emissora estiver obrigada a divulgar no seu país de origem. Contudo, as demonstrações financeiras não precisam ser convertidas para reais, tampouco seguir as normas contábeis brasileiras.

Para que um BDR Nível I possa ser adquirido pelo público em geral, os valores mobiliários aos quais o BDR está atrelado precisam atender alguns requisitos, como, por exemplo, serem negociados em “mercados reconhecidos”, com volume de negociação verificado nos últimos 12 meses. Caso não atenda aos requisitos, só poderão ser negociados por investidores qualificados e profissionais.

Os BDRs patrocinados nível II e III são semelhantes. Ambos exigem que a companhia emissora obtenha registro na CVM e podem ser negociados em mercados de balcão organizado ou na bolsa de valores, sem que sejam obrigados a fazer parte de um segmento específico. A principal diferença diz respeito à forma de oferta pública.

Enquanto o BDR Nível 2 só pode ser distribuído por oferta com esforços restritos — assim como o BDR Nível I — o BDR Nível III pode realizar ofertas amplas.

Já o programa de BDR Não Patrocinado (BDR NP) é realizado por uma ou mais instituições depositárias, sem um acordo com a empresa emissora das ações. Neste caso, as instituições financeiras, ao identificarem a demanda por determinadas empresas, realizam a emissão de BDRs por sua conta e risco, sem envolvimento da companhia emissora das ações. Voltando ao nosso exemplo, é como se uma ou mais instituições financeiras emitissem BDRs de ações da Amazon, mesmo sem a participação direta desta no programa.

O BDR Não Padronizado — sempre considerado de Nível I — é a modalidade mais comum no mercado brasileiro, ou seja, é o programa que possui mais liquidez.

Em relação código de negociação utilizado na B3 (ticker), O BDR P Nível II possui 4 letras seguidas do número 32 (XXXX32), enquanto o BDR P Nível III termina com o número 33. Já o BDR P Nível I não possui um número fixo ao final do ticker. Finalmente, os BDRs NP podem terminar em 34 ou 35.

Até pouco tempo, apenas o seleto grupo de investidores qualificados — ou seja, aqueles que possuem mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras — podiam investir em BDRs. Contudo, a CVM mudou a regra do jogo e passou a permitir que qualquer investidor possa aplicar nestes certificados. Além disso, reduziu o lote padrão dos BRDs (quantidade mínima negociada) para uma única unidade, democratizando de vez o acesso a esta classe de ativos.

Outra excelente mudança é que agora os BDRs podem ser lastreados por cotas de fundos de índice, os famosos ETFs.

Graças a essas mudanças — e à redução sem precedentes na taxa básica de juros — o mercado de BDRs está em plena ebulição. Todos os dias aparecem novas opções, tanto de BDRs de ações quanto de ETFs, o que é excelente, pois ajuda o investidor comum a diversificar a sua carteira, além de poder investir em empresas e fundos de segmentos não existentes no Brasil.

Por falar em diversificação, os BDRs, além da flutuação das ações às quais estão lastreadas, estão expostos à variação cambial.

Grosso modo, funciona mais ou menos assim: se a ação da Amazon está sendo negociada, digamos, a US$ 100,00 e o câmbio atual é de R$ 5,00, um BDR lastreado nesta ação provavelmente seria negociado a R$ 500,00. Desse modo, a título de exemplo, imaginando que a ação fique “estacionada” neste preço, se o dólar subir para R$ 5,50, o BDR seria cotado a R$ 550,00; já se o dólar “ficasse no zero a zero” e a ação caísse para R$ 4,50, o BDR iria para R$ 450,00.

Assim, ao investir neste tipo de ativo, você estará “dolarizando” uma parte da sua carteira, o que por um lado é excelente, pois o dólar costuma ter uma correlação negativa com a bolsa brasileira (quando a bolsa cai, o dólar sobe, e vice-versa), o que ajuda a reduzir o risco do seu portfólio.

Por outro lado, como o câmbio costuma oscilar bastante, essa classe de ativo apresenta uma volatilidade maior, pois seu preço está atrelado tanto à cotação da ação no exterior quanto à variação cambial. Sendo assim, mesmo que ação lá fora se valorize, o BDR pode se desvalorizar, caso a queda do dólar supere a alta da ação. O contrário também pode acontecer, ou seja, mesmo que a ação lá fora caia, o BDR pode subir, caso a elevação do dólar supere a queda da ação.

Além da diversificação, outra grande vantagem de investir em BDRs é poder acessar ativos internacionais sem precisar abrir uma conta no exterior e, por conseguinte, sem ter que realizar operações de câmbio ao aplicar e resgatar os recursos.

Em relação ao risco de liquidez, por mais contraintuitivo que pareça, o que importa não é o volume dos BDRs negociados na bolsa brasileira, mas sim a liquidez das ações às quais o certificado está lastreado no exterior. Isso porque o BDR — assim como os ETFs — possuem formadores de mercado, isto é, instituições financeiras responsáveis por “garantir” a liquidez dos papéis.

Outro ponto interessante é que, mesmo não sendo um acionista, conforme mencionei, ao comprar um BDR, você terá direito a participar dos lucros da empresa, através do recebimento de dividendos. Neste caso, a instituição depositária receberá os valores na conta dela no exterior, onde mantém as ações custodiadas, e depois repassará à B3, que então distribuirá os valores aos investidores.

Em relação aos custos, tal como ocorre com as ações, você precisa ficar atento às taxas cobradas pela sua corretora, pois a cada transação realizada, além das taxas cobradas pela B3, pode incidir taxa de corretagem. Além disso, a corretora pode cobrar taxa de custódia para guardar os ativos. A dica aqui é pesquisar bastante antes de “se jogar”. A boa notícia é que existem corretoras para todos os gostos e bolsos atualmente; então, você tem o poder da escolha.

Em relação à tributação sobre o ganho de capital (venda com lucro), as regras são bastante parecidas com as do mercado de ações, com exceção de que não há isenção para nenhum valor de venda. As operações comuns são tributadas à alíquota de 15% e as operações de day trade à alíquota de 20%. O recolhimento do imposto deve ser realizado pelo próprio investidor, por meio de DARF, até o último dia do mês subsequente ao mês da venda.

Assim como ocorre com as ações, é possível compensar perdas anteriores com ganhos futuros.

Já no caso de dividendos, o “buraco é bem mais embaixo”. Além de haver uma tributação no país de origem, os dividendos são considerados como “rendimentos recebidos de fonte no exterior”. Neste caso, o pagamento deve ser realizado mensalmente através do carnê-leão, o qual é gerado através do programa Sicalc da Receita Federal.

Contudo, o investidor só precisará emitir o carnê-leão se receber mais de R$ 1.903,98 no mês, de acordo com a tabela progressiva abaixo:

  • Até 1.903,98 - alíquota 0
  • De 1.903,99 até 2.826,65 - 7,50%
  • De 2.826,66 até 3.751,05 - 15%
  • De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5%
  • Acima de 4.664,68 - 27,5%

 

Mas é importante ficar atento à alíquota cobrada no exterior, pois há possibilidade de compensação. Como o percentual praticado em boa parte dos países é maior que o do Brasil, é possível que não haja necessidade de recolhimento do imposto.

Além do imposto de renda, as instituições depositárias costumam cobrar uma taxa em torno de 4% sobre o pagamento de dividendos e/ou outras distribuições em dinheiro realizados pela empresa emissora. Também há cobrança de IOF.

Finalmente, o investidor precisa declarar os rendimentos recebidos à Receita Federal, através da declaração anual de imposto de renda, na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

 

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