(Reuters) - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as agências reguladoras estaduais devem resolver as divergências regulatórias pelo diálogo e não pela judicialização, indicaram seus representantes nesta terça-feira.
No seminário "Transição para o Novo Mercado de Gás", promovido pelo Ministério de Minas e Energia, o diretor da ANP Fernando Moura afirmou que o novo mercado de gás depende de dois pilares: regulação e harmonização entre a União e os Estados.
"Toda vez que nós conseguirmos sentar à mesa e dialogar dentro dessa perspectiva de harmonização e tentar aproximar as legislações federal e estadual, temos um ganho gigantesco", disse Moura.
Moura foi quem enviou uma proposta de acordo, na semana passada, à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) em relação ao gasoduto Subida da Serra, da Compass (SA:PASS3).
O projeto da empresa do grupo Cosan (SA:CSAN3) consiste na construção de um duto que vai conectar um terminal de regaseificação na Baixada Santista à malha de distribuição da Comgás (SA:CGAS5), também da Cosan.
Para a ANP, o gasoduto é de transporte e, portanto, está sujeito à regulação pela União, o que poderia não atender uma condicionante do órgão antitruste Cade para a Compass adquirir fatia majoritária na distribuidora Gaspetro.
A Arsesp, porém, afirma que é de distribuição, estando, com isso, sob o guarda-chuva regulatório estadual --essa avaliação não impacta os planos da Compass para a aquisição da Gaspetro.
No acordo proposto por Moura, a ANP sinalizou aceitar o argumento da Arsesp, desde que a infraestrutura atenda a três condicionantes para que não seja caracterizada como de transporte.
Vinicius Benevides, presidente da Associação Brasileira das Agências Reguladoras (Abar), disse que o interesse nacional deve estar "acima de qualquer discussão menor".
"A palavra-chave que nós colocamos é harmonização, conversa, diálogo. O importante é respeito aos contratos e segurança jurídica em todos os atos que fizermos", disse Benevides.
Em fevereiro, a ANP pediu que a Advocacia-Geral da União (AGU) analisasse a possibilidade de uma ação no Supremo Tribunal Federal contra decretos ou leis estaduais que, na sua visão, infringem a Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021) por invadirem a competência da União de classificação de gasodutos.
Além de São Paulo, Estados como Ceará, Paraíba e Pernambuco também instituíram leis ou decretos que permitem que a classificação de gasodutos seja feita pelas agências estaduais.
A AGU afirmou à Reuters que o pedido da ANP ainda está em análise.
(Por Rafaella Barros)