Fazenda estima custo de R$ 27,7 bi para 2027 e R$ 29,68 bi para 2028 com projeto do IR

Publicado 11.04.2025, 05:38
Atualizado 11.04.2025, 09:10
© Reuters Fazenda estima custo de R$ 27,7 bi para 2027 e R$ 29,68 bi para 2028 com projeto do IR

O Ministério da Fazenda calcula que o projeto de lei que amplia a isenção do imposto de renda terá um custo de R$ 27,72 bilhões em 2027 e de R$ 29,68 bilhões em 2028. Os dados constam em uma nota técnica elaborada pela Receita Federal acerca do impacto da proposta legislativa.

Até o momento, havia sido divulgada apenas a estimativa de renúncia fiscal prevista para 2026, de R$ 25,84 bilhões. Os números consideram a isenção integral do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil, além do desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção, o governo propôs a tributação mínima das altas rendas, que funcionará de forma progressiva e só começará a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. A medida vai possibilitar uma ampliação de receita de R$ 29,49 bilhões para 2027 e de R$ 29,83 bilhões para 2028, além dos R$ 25,22 bilhões para 2026 conforme já divulgado pelo governo.

Em relação à proposta de tributação dos dividendos remetidos ao exterior, a Fazenda estima um ganho na arrecadação na ordem de R$ 9,69 bilhões para 2027 e de R$ 9,81 bilhões para 2028, além dos R$ 8,9 bilhões para 2026.

Na nota, os técnicos da Receita explicam que a estimativa do impacto fiscal do imposto mínimo foi feita com base nos dados de rendimentos das pessoas físicas informados na declaração do Imposto de Renda (DIRPF e DIRF) do ano de 2022.

A metodologia focou em três grupos de rendas: os rendimentos tributáveis sujeitos à tabela progressiva, como salários, aposentadorias e aluguéis; os rendimentos de capital com tributação exclusiva ou definitiva, incluindo aplicações financeiras, ganhos com ações em bolsa, alienação de participações societárias fora da bolsa e juros sobre capital próprio; e, por fim, os rendimentos de capital atualmente isentos, como lucros e dividendos, lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional, incorporação de reservas de lucros ao capital (bonificações em ações) e a parcela isenta da renda obtida com atividade rural.

Segundo a Receita, essa restrição se deve à disponibilidade de dados detalhados o suficiente para aplicar a lógica de tributação do imposto mínimo, além de um prazo limitado para fazer as estimativas. "Não obstante, avalia-se que essa restrição não foi capaz de impactar significativamente os resultados desse estudo, tendo em vista que a dinâmica do Imposto Mínimo afeta as rendas subtributadas que estão muito concentradas nos extratos superiores de renda, as quais foram devidamente incluídas", ponderam.

O órgão esclareceu ainda que, nos cálculos, considerou-se a possibilidade de que, diante da nova tributação, os contribuintes podem mudar seu comportamento e adotar estratégias para reduzir o impacto do aumento de impostos. Os técnicos reconhecem ainda que, com a proposta apresentada, as empresas podem decidir diminuir ou até parar de distribuir dividendos para evitar o aumento da carga tributária, o que reduziria os ganhos dos acionistas. "Como consequência, estima-se que haverá uma redução da base tributável gerada por esses rendimentos", diz a nota.

Segundo a Receita, o valor dos rendimentos relativos à participação nos lucros e resultados (PLR), declarados pelos contribuintes em 2022, foi de R$ 52,87 bilhões, enquanto os dividendos e lucros distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil somaram R$ 614,94 bilhões. Já as remessas de lucros enviadas ao exterior, declaradas pelas empresas, totalizaram R$ 166,78 bilhões. Por fim, o valor dos lucros distribuídos exclusivamente aos sócios de empresas do Simples Nacional foi de R$ 225,77 bilhões no mesmo período.

Na nota, os técnicos da Receita reiteraram que o projeto apresentado pelo governo atende a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, que especifica a forma de cumprir os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e estabelece que propostas que instituem renúncia de receitas devem ter validade máxima de cinco anos, apresentar metas e objetivos claros da política pública e indicar o órgão responsável pela gestão, acompanhamento e avaliação dos resultados.

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