STF suspende julgamento que discute inclusão de empresas em execução trabalhista

Publicado 07.08.2025, 14:30
Atualizado 07.08.2025, 17:40
STF suspende julgamento que discute inclusão de empresas em execução trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a suspender o julgamento que discute a inclusão, na fase de cobrança de sentenças trabalhistas, de empresas que fazem parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada. Há cinco votos a favor do pleito das empresas e dois alinhados aos trabalhadores.

O julgamento foi suspenso para que os ministros cheguem a um denominador comum. Na sessão desta quinta-feira apenas o ministro Alexandre de Moraes votou, e defendeu a inclusão das empresas na execução.

Na prática, o Supremo vai definir se juízes podem cobrar ou bloquear o patrimônio de uma empresa que faça parte do mesmo grupo econômico de outra empresa condenada, mesmo que ela não tenha participado do processo desde o início para apresentar provas.

O entendimento que prevalece até agora é que é impossível incluir na fase de execução, por qualquer meio, uma empresa que não participou da fase de produção de provas e não teve direito à ampla defesa.

O relator, Dias Toffoli, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Kássio Nunes Marques. O ministro Luiz Fux indicou que também deve votar com o relator, mas disse que vai aguardar a conversa entre os colegas.

"A Justiça do Trabalho, muitas vezes sob a ideia de um grupo econômico, inclui uma pessoa jurídica que literalmente nada tem a ver, do ponto de vista de objeto de trabalho ou de relação formal ou até informal com aquele grupo que participou da fase de conhecimento. Isso ocorre dia após dia", afirmou Toffoli em fevereiro.

Os ministros ponderaram que há situações excepcionais que permitem a transferência da responsabilidade a outra empresa já na fase de cobrança. "Se eventualmente uma empresa é sucedida por uma outra, me parece que é uma situação superveniente em que deveria ser estendida a responsabilidade", exemplificou Zanin.

Divergências

Os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin divergiram. Para eles, empresas do mesmo grupo econômico são responsáveis solidárias pela dívida e podem ser incluídas na fase de cobrança de sentenças, desde que ela tenha a possibilidade de demonstrar que não integra aquele grupo econômico.

"Muitas vezes, na vida real, quando grupos econômicos têm dívidas em relação a uma de suas empresas, acabam vendendo a parte boa para outras empresas do grupo e a parte podre fica para uma determinada empresa. A prática demonstra que empresas de grupos econômicos que continuam fortíssimos, de sócios que continuam riquíssimos, entram em recuperação judicial e os seus trabalhadores não têm a quem recorrer, não têm a quem executar seus direitos trabalhistas", destacou Moraes.

Para Moraes, exigir que o trabalhador acione todas as empresas do mesmo grupo econômico logo no início da demanda judicial, para que elas tenham oportunidade de se defender, "é a mesma coisa que pedir que não ande a ação".

Fachin também defendeu que a inclusão da empresa na ação trabalhista deve ser permitida para priorizar o direito do hipossuficiente, ou seja, do trabalhador. "A empresa teve à sua disposição todos os meios processuais para a defesa do seu posicionamento e, portanto, uma cognição que lhe permite controverter sobre a própria formulação de grupo econômico", disse o ministro.

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