A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na 3ª feira (5.dez.2023) que as operadoras de planos de saúde têm a obrigação de custear as cirurgias de transgenitalização e de implantação de próteses mamárias para mulheres transexuais.
O colegiado aprovou a decisão depois que uma mulher transexual ajuizou ação para obrigar a operadora de plano de saúde a pagar pelas cirurgias. O pedido foi acolhido e a Unimed de Uberaba irá arcar também com as despesas médicas do pré e pós-operatório, bem como uma indenização por dano moral no valor de R$ 20.000.
Como base para a decisão, a turma do STJ considerou que os procedimentos de redesignação sexual são reconhecidos pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) como procedimentos de afirmação de gênero do masculino para o feminino. O SUS (Sistema Único de Saúde) também os incorporou como indicação ao processo transexualizador, sem caráter estético e oferece o procedimento em sua rede.
Sendo assim, os 5 ministros entenderam que as intervenções cirúrgicas devem ser custeadas pelas operadoras de planos de saúde quando indicadas ao tratamento transexualizador.
Em recurso especial ao STJ, a operadora alegou que negou a cobertura porque o tratamento teria caráter experimental. A empresa sustentou também que a cirurgia de próteses mamárias possui cobertura apenas para o tratamento de câncer e que, no caso da mulher transexual, a ação teria caráter estético.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, observou que, em tais casos, o procedimento visa a afirmar o gênero feminino.
“Muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, a afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina”, declarou.