Investing.com – A uma semana da data limite para o envio da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em 31 de maio, exceto em 336 municípios do Rio Grande do Sul, onde o prazo foi prorrogado para 31 de agosto, 12,4 milhões de contribuintes ainda precisam entregar o documento para a Receita Federal. A expectativa é que sejam contabilizadas 43 milhões de declarações.
Faltando poucos dias para o fim do prazo de entrega, o Investing.com traz detalhes sobre os principais pontos a serem olhados de perto pelos investidores para que os dados sejam repassados ao Fisco corretamente – evitando cair na malha fina.
Os contribuintes que precisam declarar e perderem o prazo estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com adicional de juros, sendo o valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido ao Leão.
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Quem precisa declarar o IR?
A Receita atualizou os limites de obrigatoriedade para entrega da declaração e, assim, quem recebeu rendimentos tributáveis de R$30.639,90 precisa enviar o documento. O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também foi revisado e passou a ser de R$200 mil.
Desta forma, não precisam pagar imposto contribuintes com certos tipos de ganhos de capital, incluindo venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas. O limite de obrigatoriedade para bens também mudou e aqueles que possuíam posse ou propriedade de R$800 mil precisam declarar imposto.
O que o contribuinte precisa para declarar?
Para declarar investimentos no IR, o contribuinte deve ter em mãos seus informes de rendimentos, documentos de compra e venda de participações societárias, além de recibos de outros ativos negociados e notas de corretagem para operações de ativos listados em bolsas de valores.
É preciso reunir os documentos e informar corretamente os dados junto à Receita Federal, mesmo o que não for tributável, para evitar inconsistências na entrega do documento e a tão temida malha fina.
Além da declaração na ficha de rendimentos tributáveis e isentos, o contribuinte deve mencionar os ativos de forma discriminada na ficha bens e direitos, de acordo com a natureza da aplicação.
Investimentos que são isentos de IR
São isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos em aplicações financeiras como caderneta de poupança, Letras de crédito do agronegócio (LCA), Letras de crédito imobiliário (LCI), Certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e Debêntures incentivadas.
Além desses investimentos, tanto os dividendos quanto os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são isentos do pagamento do IR. No entanto, mesmo assim, o contribuinte precisa indicar esses rendimentos na sua declaração para ser entregue ao Fisco.
Operações na Bolsa de valores
Quem realizou operações em bolsa de valores com vendas de mais de R$40 mil em ações ou teve ganho sujeito à incidência de imposto na fonte está obrigada a entregar a declaração. Antes da mudança, a regra era de que se houve operação em Bolsa de Valores de qualquer valor, o contribuinte precisava apresentar a declaração do IR.
Caso ultrapasse o valor ou precise entregar a declaração por outro motivo, o contribuinte deve indicar o ganho de capital, dividendos e juros sobre o capital próprio (JCP), se efetuou operações de Day Trade, o imposto de renda retido na fonte e compensação de prejuízos.
O investidor deve escolher o item “Renda Variável”, selecionar “operações comuns/Day Trade”, indicando se o mercado é de opções, futuros, à vista ou a termo, e apontar o consolidado das operações no mês – contemplando todos os ganhos e perdas. Além da ficha renda variável, é preciso indicar, em bens e direitos, a posse de ações até o final do ano base.
No caso do Day Trade, sempre que geram qualquer lucro, as operações têm incidência 20% de IR no mês em que foram realizadas, o que deve ser apurado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pago ao longo do mês.
“Tanto as operações em renda variável no mercado comum quanto em Day Trade devem ser apurados de forma separada. E apurado, e o valor nunca é indicado, o custo daquelas transações tem que ser pela média ponderada”, destaca o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
“Ao vender essas ações, o investidor terá o valor da receita, ou seja, o total da receita da venda das ações e, sobre essa diferença entre venda e custo de aquisição, há um ganho ou perda de capital. Sendo perda, ele pode utilizar essa perda em danos da mesma categoria de Day Trade futuros de dentro do próprio mês. Sendo ganhos, ele vai somar os ganhos dentro de um mês e apurar o imposto, abater o que foi retido na fonte, que geralmente é o da transação, e fazer uma guia DARF”, detalha o contador.
As apurações de Day Trade e operações comuns são separadas, mas, na hora de recolher o imposto na declaração do IR, é preciso somar os dois ganhos, demonstrado o resultado de Day Trade e o resultado geral. “É possível abater ganhos de operações comuns com perdas do Day Trade”, completa.
Mudanças relacionadas a ativos no exterior
Os contribuintes podem declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, o que tende ajudar no controle e transparência, de acordo com a Receita, que exige detalhes sobre os fundos. Ainda, o contribuinte pode atualizar valores de bens e direitos que detém e apurar os ganhos de capital de forma antecipada, com alíquota fixa.
Segundo o contador, a declaração de 2023 ainda possui a regra antiga com IR sobre o ganho de capital no exterior para operações de liquidação e resgate, pago de forma progressiva, e os dividendos tributados no Carnê Leão. O procedimento mudou, mas somente para o ano que vem.
Para quem detém ações na pessoa física, o contribuinte pode escolher algum ativo, que eventualmente tenha adquirido no passado, e pode atualizar esse ativo a valor de mercado na ficha de bens e direitos, orienta o contador.
A lei permitiu que as pessoas físicas façam a atualização do valor a valor de mercado. “E sobre o valor atualizado, sobre o ganho de atualização, o tributo fica em em 8%, em vez de 15%. Isso é uma das prerrogativas, uma das novidades que existe na legislação atual”, orienta o contador.
Negociações de criptomoedas
Desde o ano passado, o governo trouxe um grupo específico para esses ativos na ficha de bens e direitos. No grupo 8, o investidor vai selecionar o código, se é um Bitcoin ou outro ativo, como stablecoin, altcoin, NFT, entre outros. O investidor vai informar a classificação do criptoativo e se é custodiante ou se ele está em uma outra instituição.
“Quando o contribuinte coloca que não é o custodiante, a Receita pede o CNPJ de onde sai da exchange ou da corretora de onde está custodiado esse ativo, para que a tenha condições de cruzar as informações recebidas nas exchanges. Desde 2020, a Receita obriga as exchanges a fazerem uma declaração chamada declaração de criptoativos, informando todas as transações”, recorda o contador, que alerta que a Receita realizou cruzamento de dados no ano passado e notificou milhares de pessoas para retificarem suas declarações.
As criptomoedas não são consideradas aplicações financeiras, salvo se ela estiver em outro país, quando é avaliada como investimento no exterior. Aqui, é considerada como bem comum, não transação financeira. Assim, está sujeita à regra de ganho de capital, que prevê de 15% a 22,5% dos ganhos auferidos dentro do mês, com imposto pago no mês seguinte sobre o ganho realizado.
Como doar o imposto devido para o Rio Grande do Sul, se desejar:
Caso o investidor queira efetuar uma doação de parte do imposto devido para o Rio Grande do Sul, que passa por um desastre com as cheias causadas pelas chuvas que assolam o estado, é possível direcionar recursos e abater o valor do que será pago ao Fisco. Basta ir para a seção pagamentos e selecionar o fundo estadual do Rio Grande do Sul ou municipal e elencar uma das cidades gaúchas afetadas. O próprio programa do IRPF vai informar os valores máximos a serem doados.
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