Corregedor quer mais prazo para decidir se pune 14 deputados

Publicado 12.08.2025, 08:15
© Reuters Corregedor quer mais prazo para decidir se pune 14 deputados

A Mesa Diretora se reunirá na 3ª feira (12.ago.2025), às 8h, para decidir como será o processo para analisar os requerimentos apresentados contra os 14 deputados da oposição acusados de comandar a ocupação do plenário da Casa por cerca de 30 horas, em 5 e 6 de agosto de 2025. Na ocasião, o grupo impediu os trabalhos da Casa Baixa.

Ao enviar os pedidos, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), usou o ato nº 37 de 2009 –que determina que a Corregedoria tem até 45 dias úteis para dar um parecer. Os congressistas teriam 5 dias úteis para defesa. Ou seja, o processo duraria até 50 dias úteis. Inicialmente, no entanto, era esperado que o prazo máximo dado fosse de 48 horas, como determina o ato nº 180 do regimento, que estabelece um rito sumário.

O corregedor da Câmara, Diego Coronel (PSD-BA), afirmou ao Poder360 que irá defender que seja mantido o prazo maior. Disse, porém, que as denúncias serão analisadas uma por uma. Ou seja, não significa que os pareceres só serão expedidos daqui a 45 dias. Ele também pode optar por usar o prazo do trâmite cautelar –como solicitado nas representações– a depender do caso.

Entenda a diferença:

  • rito sumário: em casos de suspensão cautelar (ato 180 de 2025), o corregedor tem 48 horas para propor a medida e o recurso contra a decisão da Mesa deve ser interposto em 1 dia útil. É usado em casos considerados urgentes e permite a suspensão cautelar do mandato;
  • rito ordinário: mais longo (até 45 dias úteis). Casos de quebra de decoro parlamentar avaliados como comuns, não exigem urgência especial.

ENTENDA

Coronel recebeu as representações disciplinares nesta 2ª feira (11.ago.). Motta enviou os pedidos em 8 de agosto.

A depender do andar do processo, os deputados podem ser suspensos por até 6 meses.

Pelo regimento, considerando os casos enquadrados no ato 37, o processo se dará da seguinte forma:

  • os deputados acusados terão 5 dias para apresentar sua defesa depois de notificados;
  • na sequência, iniciam-se os 45 dias para que o corregedor dê o parecer sobre cada caso à Mesa Diretora;
  • se a Mesa quiser sugerir o afastamento, as denúncias serão enviadas ao Conselho de Ética;
  • cada pedido terá um relator, a ser definido caso o processo seja instaurado;
  • Conselho de Ética tem 3 dias úteis para analisar cada caso, com prioridade sobre as demais deliberações no colegiado;
  • se o conselho der aval ao afastamento, deputados podem recorrer diretamente ao plenário da Câmara;
  • para manter ou cancelar a suspensão, é necessário o voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 257 deles.

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