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Decisão do STF sobre jornais se assemelha a conceito do PL das fake news

Publicado 04.12.2023, 06:05
Atualizado 04.12.2023, 11:03
© Reuters.  Decisão do STF sobre jornais se assemelha a conceito do PL das fake news
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Ao determinar que jornais podem ser responsabilizados por declarações feitas por entrevistados, o STF (Supremo Tribunal Federal) replicou um conceito considerado controverso do PL (Projeto de Lei) 2.630 de 2020, conhecido como PL das fake news.

O projeto estabelece que as big techs sejam responsabilizadas civilmente por publicações indevidas de seus usuários. O texto também diz que quando houver patrocínio de desinformação, ou seja, quando um usuário paga a plataforma para que o conteúdo seja entregue a mais pessoas, a empresa será corresponsável pela publicação.

O trecho foi rechaçado pelas plataformas, que afirmam que há incertezas sobre o que se enquadra para a remoção do conteúdo.

Replicando esse conceito, o STF decidiu que empresas jornalísticas devem ser responsabilizadas civilmente por acusações “injuriosas” feitas por entrevistados. Na tese fixada pela Corte, fica determinada a responsabilização e remoção de conteúdos “comprovadamente injuriosos” –sem definir o que seria esse conceito.

Na tese, o STF definiu que os jornais devem responder pela declaração se 1) na época da publicação havia “indícios concretos da falsidade da imputação” e 2) se o veículo deixou de verificar a existência dos fatos narrados.

O PL das fake news está parado na pauta do plenário da Câmara desde maio. Nesse período, os ministros da Corte verbalizaram publicamente sobre a necessidade de uma legislação sobre o tema.

Em setembro, o ministro Alexandre de Moraes disse que o Congresso está “devendo” uma regulamentação sobre as redes sociais. O magistrado é um grande defensor da discussão e afirma que é necessária a responsabilização das big techs.

Na Corte, há duas ações que tratam da responsabilização das plataformas por conteúdos publicados paradas à espera de um avanço legislativo sobre o tema. As ações chegaram a entrar na pauta do Supremo em maio, mas foram retiradas a pedido dos relatores, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Os magistrados paralisaram a discussão para aguardar uma resposta do Congresso.

O tema ainda não tem data para retornar à pauta do STF, mas o julgamento que estabeleceu a responsabilização dos jornais já pode ser considerado um indicativo de como a Corte deve agir em relação às big techs.

Segundo o especialista em liberdade de expressão Marco Antonio da Costa Sabino, sócio de Mannrich e Vasconcelos Advogados, no julgamento sobre os veículos de imprensa, a Corte “tentou colocar ordem na casa” em relação ao tema da desinformação.

“Eu entendo que isso acontece numa tentativa do Supremo de coibir fake news. Entendo que o Supremo perfile numa vertente de combate à desinformação. Eu acho que de fato, considerando que já se passou em que não podia contar muito bem com Legislativo e muito menos com o Executivo”, afirmou ao Poder360.

Sabino afirma ainda que o avanço da Corte se dá diante da “inação” do Legislativo sobre o tema.

“Ele [STF] tem que decidir, então ele decide coisas que o Congresso não quer decidir e o Congresso por conveniência também transfere o desgaste político Supremo”, completou.

ENTIDADES E ESPECIALISTAS CRITICAM

Em resposta à decisão do STF, entidades de jornalismo afirmaram que haverá uma tendência à “autocensura” nos veículos de mídia. Já especialistas consultados pelo Poder360 afirmam que a regra é “impossível” de colocar em prática e pode inviabilizar alguns formatos de entrevista.

Segundo André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e direito digital e articulista do Poder360, a decisão pode prejudicar a publicação de reportagens. O advogado também afirmou que a tese inviabiliza as entrevistas realizadas “ao vivo” e deve tornar “desconfortável” a relação entre entrevistado e entrevistador.

Já Marco Sabino afirma que a norma pode aumentar a judicialização contra as reportagens, o que provocaria desgastes para as empresas. Ele diz acreditar em uma “onda de processos” até que a Justiça forme um entendimento a respeito do que é considerado “comprovadamente injurioso”, como diz a tese da Corte.

ENTENDA O CASO

Em 29 de agosto, a Corte julgou uma ação que tratava de uma entrevista publicada em 1995 pelo jornal Diario de Pernambuco. No material, Ricardo Zarattini Filho (1935-2017) foi acusado por um entrevistado de ter participado de um ataque a bomba em 1966 que deixou 3 mortos no aeroporto de Guararapes (BVMF:GUAR3). Zarattini foi militante do PCBR (Partido Comunista Brasileiro Revolucionário) e deputado federal pelo PT de São Paulo. Ele é pai do atual deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP).

No julgamento do caso concreto, em junho, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, que o jornal deve ser indenizado pela acusação contra Zarattini. A partir disso, se formulou a seguinte tese:

  • “A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, porém admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”;
  • “Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Eis o placar:

  • 9 votos a favor da responsabilização: Edson Fachin, Roberto Barroso (presidente), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques;
  • 2 votos contrários: Marco Aurélio de Mello (relator) e Rosa Weber.

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