A Assaí (BVMF:ASAI3) Atacadista afirmou, por meio de nota, que não será afetada com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu, mais cedo, que os Estados podem cobrar o diferencial da alíquota (Difal) do ICMS desde abril de 2022. Os ministros entenderam que o recolhimento não precisa respeitar o princípio da anterioridade anual (espera de um ano para incidência), apenas a nonagesimal (espera de 90 dias).
Em manifestação enviada ao Supremo em agosto de 2022, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) citava que empresas como a Assaí Atacadista "tiveram grande redução da margem bruta de lucro" devido ao Difal, o que foi contestado pela empresa. "A Assaí recolhe o tributo devido na operação de Ativo e Uso e Consumo e não tem operação interestadual de e-commerce (onde a cobrança pode ser exigida)", informou a assessoria da empresa.
O Difal do ICMS é um tributo que incide sobre operações interestaduais e visa equilibrar a arrecadação entre os estados. O valor é calculado a partir da diferença entre as alíquotas de ICMS do estado de destino do produto e de origem da empresa.
A lei que regulamentou o recolhimento foi sancionada em janeiro 2022. A partir de então, instalou-se um impasse sobre o momento de início da cobrança. Setores da indústria e do varejo alegaram que a instituição do Difal equivale à criação de tributo e, por isso, deveria se sujeitar às anterioridades previstas em lei. Já os Estados argumentaram que o Difal não é um novo imposto, pois não aumenta a carga tributária e apenas muda a sistemática de distribuição do ICMS.