A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo para investigar fortes indícios "de conduta anticompetitiva consistente em troca de informações comerciais sensíveis sobre o mercado de trabalho" por diversas gigantes nacionais e multinacionais.
O extenso rol de investigadas inclui empresas de vários setores como: Alcoa (NYSE:AA) Alumínio, Avon Cosméticos, C&A (BVMF:CEAB3) Modas, Cargill Agrícola, Claro, Coca Cola Indústrias, Companhia Siderúrgica Nacional (BVMF:CSNA3), Dow Brasil Sudeste Industrial, Danisco Brasil (sucessora de Dupont Nutrition Brasil Ingredientes), General Motors (NYSE:GM) do Brasil, Goodyear do Brasil Produtos de Borracha, IBM (NYSE:IBM) Brasil, Kimberly-Clark (NYSE:KMB) Brasil Indústria e Comercio de Produtos de Higiene, Klabin (BVMF:KLBN11), Arcos Dourados Comercio de Alimentos, Monsanto do Brasil, Natura Cosméticos (BVMF:NTCO3), Nestlé Brasil, Pepsico (NASDAQ:PEP) do Brasil, Philips do Brasil, Pirelli Comercial de Pneus Brasil, Sanofi (EPA:SASY) Aventis Comercial e Logística, Sanofi Aventis Farmacêutica, Serasa, Siemens Energy (ETR:ENR1n) Brasil, BAT Brasil/Souza Cruz, IPLF Holding, Syngenta Proteção de Cultivos, Vale (BVMF:VALE3), Volkswagen (ETR:VOWG) do Brasil, Votorantim Cimentos, Votorantim Industrial, White Martins Gases Industriais Ltda.
De acordo com nota técnica do Cade, o compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis incluiu, mas não se limitou, a informações sobre salários atuais, veículos, plano de saúde, transporte, alimentação, funcionários demitidos/de férias/em licença/aposentados, educação, saúde em geral, pais, e benefícios diversos. O órgão antitruste detalha que a troca de informações ocorreu por meio dos chamados Grupo Executivo de Salários (GES) e do Grupo Executivo de Administradores de Benefícios (GEAB). O Cade acrescenta que esse intercâmbio de dados sensíveis era conduzido "de maneira altamente institucionalizada", com encontros periódicos presenciais e trocas sistemáticas de informações concorrencialmente sensíveis, principalmente por meio de pesquisas enviadas por e-mails, via website e em grupo de WhatsApp.
"A conduta tem o efeito de limitar e dificultar a livre concorrência entre empregadores na disputa para contratação e manutenção da força de trabalho disponibilizada no mercado de trabalho brasileiro, com potenciais impactos que recaem especialmente sobre a força de trabalho sujeita a um grupo de empresas, com alcance nacional", completa o órgão.