Dona do Instagram, Meta se diz preocupada com decisão do STF sobre big techs

Publicado 27.06.2025, 07:36
© Reuters.  Dona do Instagram, Meta se diz preocupada com decisão do STF sobre big techs

A Meta, dona do Instagram, Facebook (NASDAQ:META) e WhatsApp, disse ter recebido com preocupação a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que responsabiliza as redes sociais pelo conteúdo publicado por usuários e não retirados do ar. Em nota enviada ao Poder360, a empresa afirmou que a mudança traz incertezas jurídicas e consequências para a liberdade de expressão.

A decisão do STF se deu nesta 5ª feira (26.jun.2025) com um placar de 8 votos a 3.

“Estamos preocupados com as implicações da decisão do STF sobre a liberdade de expressão e as milhões de empresas que usam nossos aplicativos para crescer seus negócios e gerar empregos no Brasil. Enfraquecer o Artigo 19 do Marco Civil da Internet traz incertezas jurídicas e terá consequências para a liberdade de expressão, inovação e desenvolvimento econômico digital, aumentando significativamente o risco de fazer negócios no Brasil”, afirmou a empresa.

Já a Google (NASDAQ:GOOGL) disse que ainda está analisando a tese aprovada pelo Supremo, “em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação”, e os possíveis impactos. Expressou, porém, preocupações sobre como as mudanças podem impactar a economia digital no Brasil.

“O julgamento do Artigo 19 foi encerrado hoje pelo Supremo Tribunal Federal com um novo entendimento sobre responsabilidade civil para um grupo grande e diverso de plataformas de internet. Ao longo dos últimos meses, o Google vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital. Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21), e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo”, escreveu a empresa em nota.

O Poder360 também entrou em contato com o TikTok e o X para questionar sobre a decisão da Corte. A reportagem será atualizada quando uma resposta for enviada pelas empresas a este jornal digital.

MARCO CIVIL DA INTERNET

Nesta 5ª feira (26.jun), os ministros decidiram os casos em que é necessária ordem judicial para excluir um conteúdo, as ocasiões em que basta uma notificação privada e as situações em que as plataformas devem agir por conta própria para impedir que os conteúdos cheguem ao espaço público.

A tese vencedora reconheceu o artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965 de 2014), que é tema do julgamento em questão, como parcialmente inconstitucional. O dispositivo era a regra geral e definia a necessidade de ordem judicial para excluir um conteúdo.

Agora, será a exceção e restrito apenas para crimes contra a honra. A regra geral passa a ser o artigo 21, que estabelecia que uma notificação privada é suficiente para casos de nudez não autorizada, e agora passa a valer para os conteúdos ilícitos (leia mais nesta reportagem).

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