Google cita “impactos à liberdade de expressão” após decisão do STF

Publicado 27.06.2025, 10:39
© Reuters.  Google cita “impactos à liberdade de expressão” após decisão do STF

O Google (NASDAQ:GOOGL) Brasil manifestou preocupação depois que o STF (Supremo Tribunal Federal), na 5ª feira (26.jun.2025), decidiu ampliar a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por seus usuários.

Em nota à imprensa enviada ao Poder360, a empresa de tecnologia apontou que as mudanças na aplicação da legislação “podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”.

O tom do comunicado do Google foi similar ao emitido pela Meta, dona do Facebook (NASDAQ:META) e do Instagram. A empresa de Mark Zuckerberg também afirmou que a mudança traz incertezas jurídicas e consequências para a liberdade de expressão.

Antes do julgamento, o Google já havia afirmado que, a depender da decisão da Corte, avaliaria limitar a sua atuação no Brasil.

“Ao longo dos últimos meses, o Google vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”, escreveu a big tech, no comunicado de 5ª feira (26.jun).

“Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no artigo 21), e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo”, acrescentou.

DECISÃO DO STF

A decisão do STF pela responsabilização das empresas se deu com um placar de 8 votos a 3.

Os ministros decidiram os casos em que é necessária uma ordem judicial para excluir um conteúdo, as ocasiões em que basta uma notificação privada e as situações em que as plataformas devem agir por conta própria para impedir que os conteúdos cheguem ao espaço público.

A tese vencedora reconheceu o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/ 2014), que é tema do julgamento em questão, como parcialmente inconstitucional.

Esta tese ampliou as possibilidades segundo as quais as redes sociais são eventualmente responsabilizadas.

Antes, o artigo 19 funcionava como regra geral: isto é, para a retirada de um conteúdo do ar, era necessária uma ordem judicial. Caso essa ordem judicial não fosse cumprida, as plataformas eram responsabilizadas. A exceção estava configurada pelo artigo 21: a retirada de conteúdo prescindia de decisão judicial em casos de divulgação de nudez não autorizada.

Agora, com a decisão do Supremo, o artigo 21 passa a ser a regra e o artigo 19 a exceção. Só será necessária ordem judicial para a remoção de conteúdo nos casos de crime contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Para os demais conteúdos ilícitos, basta a notificação privada.

Eis o placar final do julgamento:

  • a favor da tese – 8 votos (Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia);
  • e contra a tese – 3 votos (André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques).

A proposta foi fruto de um consenso alcançado em um almoço entre todos os 11 ministros antes do início da sessão plenária, no gabinete da presidência da Corte.

Ao longo do julgamento, que teve início em dezembro de 2024, os ministros apresentaram diferentes teses.

Cada um trouxe propostas diferentes quanto aos tipos de posts que seriam considerados ilícitos, em que ocasiões as plataformas deveriam agir por iniciativa própria, quais os deveres das plataformas ou qual órgão seria o responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas.

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