O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, publicou nesta 6ª feira (24.mai.2024), em seu perfil no X (antigo Twitter), que o governo federal e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) estão monitorando os efeitos do acordo comercial firmado entre a Azul (BVMF:AZUL4) e a GOL (BVMF:GOLL4).
A publicação do ministro vem em um contexto de preocupação do mercado sobre uma eventual concentração do setor aéreo brasileiro. Apesar do acordo comercial ser uma prática comum no mercado– a Latam possui um com a Voepass– existem rumores de que as empresas negociam uma fusão.
O acordo comercial confirma que as empresas tem um alinhamento de negócios, mas a negociação não significa necessariamente que as companhias vão concluir uma eventual união.
Apesar disso, foi dado mais um passo na direção de confirmar que as empresas podem se tornar uma no futuro, o que levanta preocupações de consumidores e órgãos de controle sobre os efeitos disso no mercado, principalmente no preço das passagens aéreas.
COMO É O ACORDO
As companhias aéreas anunciaram na 5ª feira (23.mai) um acordo de cooperação comercial que vai conectar as suas malhas aéreas no Brasil. Segundo as empresas, a parceria de “codeshare” contempla rotas domésticas exclusivas, ou seja, operadas por só uma das duas empresas.
Codeshare (“compartilhamento de código”, em tradução livre) é o nome dado ao acordo comercial realizado entre companhias aéreas para expandir a oferta de voos. Os consumidores que comprarem passagens de uma das empresas poderão ser encaminhados para embarcar em voos da outra.
Conforme comunicado divulgado pelas companhias aéreas, a parceria comercial entrará em vigor no “final de junho”. A data não foi especificada. Leia as íntegras dos comunicados emitidos pela Azul (PDF – 80 kB) e pela GOL (PDF – 218 kB).
COMO FUNCIONARÁ
As rotas exclusivas da Azul e da GOL serão comercializadas nos canais de venda de ambas. Os destinos operados pelas duas companhias não entram no codeshare.
O check-in deverá ser feito nos canais digitais ou balcões nos aeroportos da companhia aérea que opera o voo –ou o 1º trecho, quando houver conexão, independentemente da empresa que vendeu a passagem. A mesma regra vale para o despacho de bagagens.
Já remarcações e cancelamentos das reservas deverão ser feitos nos canais de atendimento da companhia que vendeu a passagem.