📖 Guia da Temporada de Balanços: Saiba as melhores ações escolhidas por IA e lucre no pós-balançoLeia mais

MPF quer prisão e afastamento de diretor de Ferrosos da Vale

Publicado 22.02.2019, 14:01
© Reuters. Resquícios do rompimento de barragem da Vale em Brumadinho, MG
VALE3
-

Por Marta Nogueira

RIO DE JANEIRO (Reuters) - O Ministério Público Federal recorreu de decisão judicial que indeferiu pedido de prisão do diretor de Ferrosos e Carvão da Vale (SA:VALE3), Peter Poppinga, alegando que há risco à ordem pública e econômica e de fuga do Brasil, após o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em 25 de janeiro, segundo documentos vistos pela Reuters.

É a primeira ação contra um executivo do alto escalão da empresa após a tragédia em Brumadinho, que vitimou mais de 300 pessoas, entre mortos e desaparecidos, reportou mais cedo o jornal Folha de S.Paulo, ao revelar o pedido de prisão, que estava em sigilo de Justiça.

O órgão também quer o afastamento do executivo da Vale, dentre outras medidas cautelares, segundo os documentos.

"Em suma, entendeu o Ministério Público Federal que Gerd Peter Poppinga representava risco às ordens pública e econômica e que sua liberdade poderia trazer prejuízos à aplicação da lei penal", disse o procurador da República Gustavo Oliveira, no contexto do recurso, impetrado em 11 de fevereiro.

O executivo já era diretor de Ferrosos da Vale há pouco mais de três anos, quando houve o rompimento da barragem da Samarco (joint venture da Vale com a anglo-australiana BHP), em Mariana (MG), que deixou 19 mortos, centenas de desabrigados e poluiu o rio Doce, no maior desastre ambiental do Brasil.

"Poppinga, mesmo tendo sido denunciado por graves crimes relacionados ao Caso Samarco-Mariana, continuou na Diretoria Executiva de Ferrosos da Vale (controladora da Samarco), governando a produção de minério de ferro", disse Oliveira.

Segundo o MPF, por razões que ainda devem ser profundamente investigadas, "mas que certamente perpassam pela diretoria de Ferrosos da mineradora, a Vale deu causa ao rompimento da Barragem 1", em Brumadinho, que deixou mais de 300 vitimados, dentre mortos e desaparecidos.

Ao negar o pedido de prisão, em decisão no início de fevereiro, o juiz federal Eduardo Henrique Lauar Filho disse que não havia "elementos concretos que demonstrem o perigo à garantia da ordem pública".

O juiz também afirmou que o MPF "se limitou a fazer ilações genéricas, alegando que o mero fato de Gerd Poppinga continuar comandando a área de ferrosos da Vale oferece risco à ordem pública e à ordem econômica".

Abordando especificamente o pedido para que Poppinga fosse afastado da Vale, o juiz entendeu que "não há elemento novo e concreto que possa, sob o crivo dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", impor tais medidas.

HISTÓRICO JUDICIAL

No caso de Mariana, Poppinga é réu por 19 crimes de homicídio, além de crimes de inundação, desmoronamento, lesões corporais e diversos crimes ambientais.

Ele era membro do Conselho de Administração da Samarco, como representante da acionista Vale, e participou das reuniões do colegiado que antecederam o desastre. Autoridades e uma consultoria externa contratada pela Samarco apontaram como causa do rompimento liquefação.

Autoridades relataram que a liquefação teve como uma das causas intervenções realizadas na barragem, feitas sem projeto e sem aprovação de órgãos públicos.

"As deliberações do Conselho de Administração não eram alheias à situação operacional das estruturas, ao contrário do que a defesa dos executivos da Vale tenta fazer crer", disse o MPF.

Em nota à Reuters, a Vale disse considerar "absolutamente acertada" a decisão anterior da Justiça Federal de negar a prisão e todas as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público Federal, e que "tem convicção de que seus empregados não agiram com dolo".

"A Vale reitera que toda a sua diretoria está colaborando, contínua e ativamente com as autoridades no esclarecimento do rompimento da barragem", disse a empresa, ressaltando que todos os diretores estão prontamente disponíveis para comparecerem espontaneamente, quando e onde necessário, para apoiar as apurações em curso.

"Portanto, não existe fundamento para medidas extremas. Não pode haver presunção de culpa, nem responsabilização criminal decorrente apenas do cargo ocupado por administradores de uma empresa."

© Reuters. Resquícios do rompimento de barragem da Vale em Brumadinho, MG

Na véspera, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou habeas corpus a oito funcionários da Vale presos desde a semana passada por, segundo decisão judicial, terem conhecimento dos riscos na barragem que se rompeu em Brumadinho.

(Por Marta Nogueira)

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.