A Receita Federal determinou o arrolamento de bens do Assaí (BVMF:ASAI3) no valor de R$ 1,265 bilhão, informou a empresa neste domingo, 29. A medida é resultado de contingências tributárias relacionadas ao Grupo Pão de Açúcar (BVMF:PCAR3) (GPA).
O arrolamento não impede a venda de ativos, mas tem o objetivo de assegurar que haja valor suficiente para a quitação dos créditos tributários em discussão.
No fato relevante, o Assaí destaca que, em decorrência de uma cisão ocorrida em 31 de dezembro de 2020, tornou-se uma entidade independente.
Conforme os acordos firmados, não há solidariedade em relação a passivos anteriores à cisão. Contudo, a legislação tributária permite que autoridades fiscais exijam responsabilidade solidária em casos de débitos tributários.
O GPA, segundo o Assaí, deve responder por R$ 11,654 bilhões de um total de R$ 12,913 bilhões em contingências, reafirmando seu compromisso de indenizar o Assaí por quaisquer prejuízos.
A empresa já está tomando medidas legais para contestar o termo e se proteger de responsabilidades tributárias, ressaltando que suas operações são distintas das do GPA. A contestação do arrolamento de seus imóveis junto à Receita Federal baseia-se em dois argumentos, segundo fontes ouvidas pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado): primeiro, para que o arrolamento fosse realizado, deveria haver um porcentual de 30% de débitos em relação aos ativos da companhia, o que não foi alcançado.
Em segundo lugar, a responsabilidade solidária entre empresas poderia ser acionada apenas quando há um interesse comum no fato gerador, explica uma fonte.
Diante da manifestação do Assaí via fato relevante, espera-se também que o GPA se pronuncie oficialmente. "A companhia vem monitorando este tema de perto com o GPA, que reafirmou sua responsabilidade perante o Assaí pelos débitos e contingências gerados até a data da cisão", afirmou o Assaí no fato relevante.
Além disso, a administração do Assaí comprometeu-se a manter acionistas e o mercado informados sobre os desdobramentos da situação. A companhia deve, inclusive, preparar uma cartilha explicativa voltada para o investidor externo, a fim de esclarecer o arrolamento realizado pela Receita Federal brasileira.
Em fator relevante, o GPA afirmou que, nos termos do contrato, é responsável por perdas decorrentes de passivos tributários cujo fato gerador seja anterior a 31 de dezembro de 2020. "Informamos que seguiremos cumprindo nossas obrigações e cooperando com Sendas para o pleno atendimento de demandas apresentadas pela Secretaria da Receita Federal."
A empresa reitera que as contingências tributárias do GPA, inclusive aquelas que deram causa ao termo de arrolamento de bens de Sendas, já estão adequadamente refletidas em nossas demonstrações financeiras, conforme as normas contábeis aplicáveis.